Você sabia que o Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina a obrigatoriedade da realização de exames em novos colaboradores? Saiba mais a seguir:
O Exame Admissional
Em geral, o exame admissional consiste na avaliação física e mental em que o objetivo é atestar a aptidão do funcionário para exercer sua função.
Recomenda-se a avaliação médica não somente durante o período admissional, mas, também, no decorrer de sua jornada na empresa – exames periódicos – e durante um possível desligamento – exame demissional.
Fazem parte do Exame Admissional:
- Análise da Pressão Arterial e dos batimentos cardíacos;
- Questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico;
Além disso, de acordo com a função que será exercida pelo colaborador, podem ser solicitados:
- Visão e Audição;
Não fazem parte do Exame Admissional:
Atenção, pois alguns exames não podem ser solicitados por parte do empregador. Alguns deles incluem:
- Exames de gravidez;
- Esterilidade;
- HIV;
Saiba mais:
- Ginástica Laboral: Por que é necessária?
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